As praias urbanas do Rio de Janeiro têm novas regras feitas pela gestão de Eduardo Paes (PSD). Nessa sexta-feira (16/5), a prefeitura publicou um decreto que estabelece 16 novas normas para “o ordenamento de toda a orla do Rio de Janeiro”. As novas proibições, como ao uso de caixas de som, instrumentos e apresentações de grupos musicais, começam a valer em 15 dias.
Paes afirmou que a finalidade do decreto é “preservar a ordem urbana, a segurança pública e o meio ambiente, além de assegurar uma convivência mais harmoniosa na utilização do espaço público entre frequentadores, trabalhadores, turistas e moradores da cidade”.
Segundo a prefeitura, as proibições se aplicam às áreas que compreendem calçadões, areias, equipamentos públicos vinculados, quiosques e barracas de praia.
“É inaceitável certas práticas que temos visto por parte de atividades econômicas licenciadas. A partir de agora, seremos mais restritivos e duros com aqueles que não respeitarem essas regras. A orla do Rio é um ativo econômico de nossa cidade, e é inadmissível que as pessoas, especialmente aquelas com autorização municipal, continuem tratando esse espaço como se fosse de ninguém”, afirmou Paes.
16 proibições
O decreto lista 16 proibições para a melhoria do uso da área pública para impedir condutas que afetem a mobilidade, a limpeza urbana e o bem-estar coletivo.
- Utilização de caixas de som, instrumentos e grupos musicais ou qualquer equipamento que produza emissão sonora, independentemente do horário.
- Comercialização ou disponibilização de bebidas em garrafas de vidros, por quiosques, barracas ou qualquer ponto de venda na areia ou no calçadão.
- Estruturas de comércio ambulantes, como carrocinhas, barracas, food trucks e trailers sem autorização.
- Ciclomotores e patinetes motorizados não poderão circular no calçadão.
- Só serão permitidas as escolinhas de esportes ou atividades recreativas autorizadas pelo poder público municipal.
- A prefeitura vai fiscalizar o exercício do comércio ambulante sem permissão, inclusive a venda de alimentos em palitos ou com churrasqueiras ou outros equipamentos, assim como o uso de isopores e bandejas térmicas improvisadas.
- Não poderá haver a prática de comércio abusivo ou enganoso, com abordagens insistentes.
- Os quiosques e as barracas de praia deverão manter, de forma visível, informações sobre preços, o cardápio e as condições de venda, taxas adicionais e outros serviços oferecidos.
- Fica proibido o uso de área pública com estruturas fixas ou móveis de grandes proporções sem autorização.
- Também são proibidos os acampamentos improvisados.
- Não será permitido o uso de animais para entretenimento, transporte ou comércio na orla.
- Também será proibido o hasteamento ou exibição de bandeiras em mastros e suportes e a fixação de objetos ou amarras em árvores ou vegetação.
- Não poderão ser feitos cercadinhos, com cercamento de área pública com cadeiras por ambulantes ou quiosques, impedindo a circulação das pessoas.
- Os carrinhos de transporte de mercadorias ou equipamentos não poderão permanecer na praia, a não ser para carga e descarga.
- Será proibido o armazenamento de produtos, barracas ou equipamentos enterrados nas areias ou depositados na vegetação de restinga.
- A prefeitura não permitirá a atribuição de nomes, marcas, logotipos ou slogans às barracas de praia. Será autorizado apenas o uso de identificação por meio de numeração sequencial atribuída pelo poder municipal.