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quarta-feira, 21 maio, 2025
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    Rio de Janeiro proíbe caixas de som e grupos musicais nas praias

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    As praias urbanas do Rio de Janeiro têm novas regras feitas pela gestão de Eduardo Paes (PSD). Nessa sexta-feira (16/5), a prefeitura publicou um decreto que estabelece 16 novas normas para “o ordenamento de toda a orla do Rio de Janeiro”. As novas proibições, como ao uso de caixas de som, instrumentos e apresentações de grupos musicais, começam a valer em 15 dias.

    Paes afirmou que a finalidade do decreto é “preservar a ordem urbana, a segurança pública e o meio ambiente, além de assegurar uma convivência mais harmoniosa na utilização do espaço público entre frequentadores, trabalhadores, turistas e moradores da cidade”.

    Segundo a prefeitura, as proibições se aplicam às áreas que compreendem calçadões, areias, equipamentos públicos vinculados, quiosques e barracas de praia.

    “É inaceitável certas práticas que temos visto por parte de atividades econômicas licenciadas. A partir de agora, seremos mais restritivos e duros com aqueles que não respeitarem essas regras. A orla do Rio é um ativo econômico de nossa cidade, e é inadmissível que as pessoas, especialmente aquelas com autorização municipal, continuem tratando esse espaço como se fosse de ninguém”, afirmou Paes.

    16 proibições

    O decreto lista 16 proibições para a melhoria do uso da área pública para impedir condutas que afetem a mobilidade, a limpeza urbana e o bem-estar coletivo.

    1. Utilização de caixas de som, instrumentos e grupos musicais ou qualquer equipamento que produza emissão sonora, independentemente do horário.
    2. Comercialização ou disponibilização de bebidas em garrafas de vidros, por quiosques, barracas ou qualquer ponto de venda na areia ou no calçadão.
    3. Estruturas de comércio ambulantes, como carrocinhas, barracas, food trucks e trailers sem autorização.
    4. Ciclomotores e patinetes motorizados não poderão circular no calçadão.
    5. Só serão permitidas as escolinhas de esportes ou atividades recreativas autorizadas pelo poder público municipal.
    6. A prefeitura vai fiscalizar o exercício do comércio ambulante sem permissão, inclusive a venda de alimentos em palitos ou com churrasqueiras ou outros equipamentos, assim como o uso de isopores e bandejas térmicas improvisadas.
    7. Não poderá haver a prática de comércio abusivo ou enganoso, com abordagens insistentes.
    8. Os quiosques e as barracas de praia deverão manter, de forma visível, informações sobre preços, o cardápio e as condições de venda, taxas adicionais e outros serviços oferecidos.
    9. Fica proibido o uso de área pública com estruturas fixas ou móveis de grandes proporções sem autorização.
    10. Também são proibidos os acampamentos improvisados.
    11. Não será permitido o uso de animais para entretenimento, transporte ou comércio na orla.
    12. Também será proibido o hasteamento ou exibição de bandeiras em mastros e suportes e a fixação de objetos ou amarras em árvores ou vegetação.
    13. Não poderão ser feitos cercadinhos, com cercamento de área pública com cadeiras por ambulantes ou quiosques, impedindo a circulação das pessoas.
    14. Os carrinhos de transporte de mercadorias ou equipamentos não poderão permanecer na praia, a não ser para carga e descarga.
    15. Será proibido o armazenamento de produtos, barracas ou equipamentos enterrados nas areias ou depositados na vegetação de restinga.
    16. A prefeitura não permitirá a atribuição de nomes, marcas, logotipos ou slogans às barracas de praia. Será autorizado apenas o uso de identificação por meio de numeração sequencial atribuída pelo poder municipal.

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