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domingo, 20 abril, 2025
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    HomeBrasiliaCuidadora que roubou R$ 200 mil mantinha idosa de 87 anos dopada

    Cuidadora que roubou R$ 200 mil mantinha idosa de 87 anos dopada

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    A cuidadora Aline Santos Joaquim, 46 anos, acusada de se apropriar da residência e do carro de uma idosa de 87 anos, causando prejuízos superiores a R$ 200 mil, submetia a vítima a condições degradantes ao ministrar medicação inadequada às enfermidades dela, restringir a liberdade de locomoção e privá-la de convívio social, bem como de qualquer contato com familiares.

    Os maus-tratos contra a idosa aconteceram entre 2019 e 2021. Aline também contratou outra mulher para participar do esquema criminoso.

    Noélia Maria de Souza passou a residir com a vítima, sob o pretexto de auxiliar nos trabalhos diários durante a pandemia de Covid. A mulher também ficou responsável por administrar os bens da idosa.

    Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), Noélia, porém, agia em conluio com a outra cuidadora, dopando a vítima e até a agredindo.

    Sem notícias

    As suspeitas de que a idosa sofreu um esquema de manipulação e abuso financeiro foram levantadas após familiares notarem algumas mudanças no comportamento da vítima e dificuldades para se comunicar com ela.

    A investigação apontou que Noélia também ministrava medicamentos inadequados, mantendo a vítima sonolenta e fraca.

    A sobrinha da vítima relatou que era impedida de ver a tia. As visitas eram proibidas, com orientações da criminosa.

    O síndico relatou episódios de impedimento de contato e controle da interação social da vítima por parte das golpistas.


    O que aconteceu

    • Aline foi condenada por crimes como apropriação de bens, exposição a perigo de saúde e estelionato.
    • A vítima era medicada com fortes substâncias e acabava ficando desorientada.
    • A vítima sofria maus-tratos e abuso financeiro.
    • Os familiares perceberam as mudanças de comportamento e denunciaram a cuidadora.

    Maus-tratos

    Testemunhas afirmaram que Noélia era grosseira com a idosa e que a vítima chegou a ser empurrada. Com muito medo de Noélia, a mulher só revelou a agressão quando a cuidadora não estava mais por perto.

    A idosa era medicada com substâncias fortes, que a deixavam desorientada e debilitada, levando até mesmo à necessidade de ser internada. A defesa da acusada alegou que não havia provas suficientes sobre os saques bancários e disse que a cuidadora estava tentando “ajudar” a vítima.

    Familiares resgataram a vítima, e ela foi retirada do local onde sofria maus-tratos e levada para morar com outras pessoas. Com o passar do tempo, a idosa conseguiu recuperar sua autonomia e saúde. Ela já faleceu.

    Isolamento

    A comunicação com a vítima era muito difícil: além de não atender às ligações de vídeo, ela só respondia com mensagem de texto que não condiziam com a sua forma de escrever.

    A vítima, que tinha uma renda de cerca de R$ 12 mil e não precisava arcar com o aluguel, começou a apresentar dificuldades financeiras sob a administração da denunciada, que alegava que o dinheiro não era suficiente para cobrir as despesas.

    Porém, um levantamento mostrou que a idosa sofreu prejuízos superiores a R$ 200 mil enquanto esteve sob os cuidados de Aline. Além disso, a vítima teve seus cartões bancários retidos e não conseguia acessar o próprio dinheiro.

    Foi descoberto que a golpista usou os cheques e cartões bancários da idosa para pagar suas próprias despesas, como viagens de Uber, perfumes, restaurantes, academias e até mensalidades da faculdade do namorado.

    Além disso, ela vendeu o carro da vítima (Toyota Etios) por R$ 35 mil, tomando posse do dinheiro, e também passou para seu nome o apartamento na Octogonal que pertencia à mulher de 87 anos, à época.

    A sobrinha da vítima afirmou que a criminosa levou a tia ao cartório para formalizar a doação, contra a vontade dela. A testemunha ressaltou que a doação foi anulada judicialmente, com o reconhecimento de fraude.

    O caso ocorreu na Asa Sul, em outubro do ano passado. A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, em 1º de abril, a sentença de condenação, negando o recurso da defesa.

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