A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) sustentou decisão da Comarca de Uberlândia que penalizou uma academia de ginástica a indenizar um cliente que teve a moto roubada no estacionamento oferecido pelo estabelecimento. O valor fixado foi de R$ 8 mil, por danos morais, e R$ 9.530, por danos materiais.
O dono da moto relatou que, em junho de 2023, deixou o veículo no estacionamento oferecido da academia. Quando voltou, percebeu que havia sido furtado.
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