Vaqueiro que teve uma fratura no braço e rompimento parcial do tendão do ombro após vaca derrubá-lo de cavalo vai receber R$ 20 mil de indenização de agropecuária. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou examinar um recurso de uma empresa de Novo Progresso, Pará, contra decisão que condenou a empresa a pagar uma indenização ao homem que sofreu lesão em serviço.
O acidente aconteceu em outubro de 2022. Enquanto o vaqueiro lidava com o gado, uma vaca o atingiu e ele caiu do cavalo. No hospital, foi constatada fratura no braço e rompimento parcial do tendão de seu ombro esquerdo, com recomendação de cirurgia. Ele ficou impossibilitado de trabalhar nos meses seguintes.
O vaqueiro tinha uma perícia marcada no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para junho de 2023, mas ela foi cancelada, o que atrasou seu tratamento e recuperação. Já a agropecuária alegou que a culpa do acidente era do próprio trabalhador, afirmando que fornecia todos os equipamentos de proteção necessários e fiscalizava seu uso.
Em setembro de 2023, o vaqueiro participou de uma audiência na qual afirmou que a vaca que o atingiu estava com cria. Ele destacou que não se deve aproximar de um animal nessa condição. No entanto, o vaqueiro recebeu ordens do gerente para administrar o remédio no bezerro mesmo assim.
O gerente, testemunha da empresa, contou que viu o momento em que o vaqueiro foi abrir a porteira e a vaca o derrubou do cavalo. O representante da agropecuária afirmou que esse procedimento era normal quando havia troca de pasto. Negou, porém, que tenha dito para dar o remédio para o bezerro.
O vaqueiro relatou que estava sem receber salário nem auxílio-acidente desde 2023 e sobrevivia com ajuda de vizinhos. De acordo com seu depoimento, o vaqueiro procurou a agropecuária e esta disse que, enquanto não resolvesse o trâmite com o INSS, ela não poderia ajudar.
O juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar R$ 20 mil de indenização pelo acidente de trabalho. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) reformou a sentença, por entender que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do trabalhador.
Para chegar a essa conclusão, o TRT levou em conta que o vaqueiro tinha experiência na atividade e havia recebido treinamento para manejar o gado e equipamentos de proteção individual, o que demonstraria que a empresa proporcionava um meio ambiente de trabalho seguro e sadio.
De acordo com o entendimento do TST, a ministra Liana Chaib pontuou que o trabalho no campo com manejo de animais é atividade de risco e, portanto, justifica a aplicação da responsabilidade objetiva, dispensando a comprovação de culpa do empregado.
Segundo ela, a premissa do TRT de que o vaqueiro era qualificado para a função, por si só, não afasta a responsabilidade da empresa nem o risco da atividade. Com relação ao argumento de que o empregado sabia que não poderia se aproximar da vaca com cria, Liana Chaib ressaltou que não se pode atribuir ao trabalhador a culpa pela imprevisibilidade e pela irracionalidade do comportamento dos animais.