O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitou, nesta sexta-feira (4/4) em julgamento no plenário virtual, um recurso do partido Solidariedade que buscava garantir a recomposição de perdas passadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A ação questionava a decisão proferida pela Corte, em junho de 2024, que determinou que a remuneração das contas do FGTS não deve ser menor que a inflação. À época, os ministros analisaram que devia ser mantida a Taxa Referencial (TR) +3%, com compensação de rendimento até alcançar o índice oficial da inflação no Brasil, o IPCA.
No recurso, o partido Solidariedade argumentou que trabalhadores com ações judiciais anteriores à decisão do STF deveriam ter direito à correção retroativa de pelo menos cinco anos antes do julgamento. O relator, ministro Flávio Dino, destacou que o acórdão já havia sido claro ao vedar qualquer recomposição financeira de períodos anteriores, sob risco de comprometer a sustentabilidade do FGTS.
O tribunal também afastou alegações de omissão sobre o papel do Conselho Curador do FGTS, responsável por eventuais compensações quando a remuneração não atingir o IPCA. A corte reforçou que detalhes operacionais são de competência do conselho, não do Judiciário.
Relembre decisão do STF
Pelo voto médio, o STF decidiu pela procedência parcial do pedido no seguinte entendimento: remuneração das contas vinculadas na forma legal TR + 3% ao ano + distribuição dos resultados alcançados, em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação, IPCA, em todos os exercícios.
Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançarem o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.