O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, confirmou que trabalhadores com carteira assinada, mas com “nome sujo” (ou seja, com dívidas), podem, sim, contratar empréstimos no consignado privado. A modalidade foi lançada pelo governo na última semana.
Marinho disse que o crédito é “democrático para todos os assalariados com carteira assinada”. Segundo ele, a verificação feita pelos bancos será restrita a informações sobre registro em carteira, margem do salário e condição do empregador.
“Portanto, a tua garantia é o teu salário, a tua folha de pagamento. Não será necessário ele [o banco] observar se você tem dívida extraordinária, se você está com ‘nome sujo’ na praça. Enfim, você pode até usar o empréstimo para limpar o teu nome na praça”, afirmou o ministro em entrevista ao programa “A Voz do Brasil”, na última sexta-feira (21/3).
Crédito consignado CLT
- A solicitação do crédito é 100% virtual. A opção estará no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
- É necessário autorizar o acesso a dados pessoais (nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa), seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- Depois dessa etapa, o trabalhador recebe as ofertas das instituições financeiras em até 24 horas.
- Com as propostas em mãos, a pessoa pode escolher a melhor opção e firmar a contratação do crédito diretamente no canal eletrônico do banco.
- As parcelas serão descontadas mês a mês na folha do trabalhador. O desconto ocorre por meio do eSocial, limitando-se à margem de 35% do salário.
Apelidado de consignado CLT, o Crédito do Trabalhador teve 48.170 contratos firmados e mais de 64,7 milhões de simulações até essa terça-feira (25/3), segundo o MTE. Além disso, foram liberados R$ 340 milhões em empréstimos.
O consignado privado deve beneficiar 47 milhões de pessoas. A medida é destinada para trabalhadores com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além dos microempreendedores individuais, os chamados “MEIs”.
Quem tem algum empréstimo consignado ativo apenas poderá fazer a migração para o novo modelo a partir de 25 de abril, dentro da mesma instituição financeira. A portabilidade entre bancos só será liberada depois de 6 de junho.
Como funciona?
O que pode ser dado como garantia de pagamento?
No sistema da CTPS Digital, o trabalhador pode usar como garantia até 10% do saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória em caso de demissão.
Em caso de demissão, como ficam as parcelas?
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
As operações serão liberadas apenas por bancos habilitados?
Sim. Apenas será possível contratar o empréstimo consignado com instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A estimativa é que mais de 80 bancos ofereçam o crédito.
A habilitação passou a valer após a publicação da medida provisória.
A migração do crédito direto ao consumidor para o consignado CLT será automática?
Não. É necessário que o trabalhador no regime do CDC procure uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.
O processo só pode ser feito pela Carteira Digital?
Inicialmente, apenas na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador também pode iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos habilitados.
No aplicativo da Carteira Digital, os celetistas e MEIs têm a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados. Dessa forma, dá para comparar os empréstimos e escolher o mais vantajoso.
Depois de contratar o crédito, pode fazer portabilidade para um banco com taxas menores?
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de 6 de junho.