A Receita Federal informou que até as 10h desta segunda-feira (17/3) já foram entregues 162.350 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário 2024. O prazo começou às 8h desta segunda e vai até o fim de maio.
A declaração pré-preenchida — que já traz os ganhos e as deduções declarados pelas entidades pagadoras e recebedoras — começará a ser implementada já nesta segunda, mas só será totalmente concluída no dia 1º de abril.
O Fisco estima receber neste ano um total de 46,2 milhões de declarações, acréscimo de quase 7% em relação ao ano passado, quando foram computadas 42,4 milhões de declarações. Mais da metade das declarações (57%) deve estar no formato pré-preenchido, segundo expectativa da Receita.
O IRPF 2025
- Prazo para entrega das declarações começa nesta segunda-feira (17/3) e vai até a última sexta-feira de maio (30/5).
- Apenas em 1º/4 haverá a liberação da declaração pré-preenchida.
- Para ser obrigado a declarar, o trabalhador precisa ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano passado. No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade é de R$ 169.440.
- Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
- O cronograma de pagamento dos cinco lotes de restituição começa em 30/5 e vai até 30/9, em cinco lotes.
- Quem não fizer ou atrasar a entrega dos documentos ao Fisco terá que pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74 e no valor máximo correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda.
Declaração pré-preenchida
A pré-preenchida considera as seguintes informações do contribuinte recebidas pelo Fisco:
- contidas na declaração anterior do contribuinte (identificação, endereço, dentre outros);
- rendimentos e pagamentos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) e do Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão Web);
- rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA); e
- rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário.
Cabe ao contribuinte verificar e eventualmente corrigir todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual. Isso porque podem ser necessárias alterações, inclusões e exclusões de informações.
Restituições
Nas liberações de restituições, em primeiro lugar ficam as pessoas que se enquadram nas prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência).
Depois, vem quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix. Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro.
Confira a ordem de prioridades nas restituições:
- idade igual ou superior a 80 anos;
- idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
- quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
- quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;
- demais contribuintes
Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Eventuais demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.