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sexta-feira, 11 abril, 2025
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    8 de Janeiro: Zanin nega habeas corpus da oposição em favor de presos

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    O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus coletivo apresentado pelo líder da oposição na Câmara dos Deputados, Zucco (PL-RS), em favor de envolvidos nos ataques de 8 de Janeiro.

    Zanin entendeu que “não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”. “Posto isso, nego seguimento a este habeas corpus”, decidiu o ministro do STF nesta sexta-feira (4/4).

    O pedido de Zucco englobava casos em que os presos fossem, por exemplo, maiores de 70 anos, acometidos de doença grave, filho menor ou deficiente físico ou mental e gestante. O líder da oposição pedia que o STF substituísse as prisões pelo recolhimento domiciliar.

    “Desde as ocorrências do dia 8 de janeiro de 2023, incessantemente têm chegado ao conhecimento dos parlamentares federais de oposição denúncias de violações de direitos básicos e fundamentais das pessoas que foram presas em decorrência do cumprimento do mandado geral de prisão em flagrante que arrastou para dentro do sistema carcerário do Distrito Federal contingente superior a mil e quatrocentas pessoas”, frisou Zucco.

    Em nota enviada ao Metrópoles, o líder da oposição lamentou a decisão e destacou que seguirá pleiteando anistia. “É importante que se reforce a necessidade de atender diversos pedidos feitos pelos advogados, com farta documentação, que apontam para a urgente necessidade de se olhar para os casos de pessoas gravemente doentes, mães e idosos”, afirmou.

    O líder da oposição ainda defendia que os fundamentos da decretação de prisão preventiva em prisão domiciliar em favor de Débora Rodrigues dos Santos sejam estendidos a todos os presos do 8 de Janeiro. A mulher ficou estava presa por participação nos ataque e ficou conhecida por vandalizar a estátua da Justiça com um batom.

    Na última sexta-feira (28/3), o ministro Alexandre de Moraes substituiu a prisão preventiva da cabeleireira por prisão domiciliar. O magistrado seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que opinou pelo relaxamento da prisão preventiva.

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