Goiânia – Decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) obriga o governo estadual a adotar medidas concretas para implementar a cobrança pelo uso de água. A determinação manteve decisão de primeira instância e atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).
De acordo com o MPGO, a simples edição do Decreto nº 10.280/2023, que regulamenta a cobrança, não é suficiente. A cobrança está prevista desde a edição da Lei Estadual nº 13.123, de 1997, e, segundo o órgão ministerial, até hoje não foi implementada de maneira efetiva.
Durante o processo, o Ministério Público apontou omissão do Estado na aplicação da política pública. Apesar do decreto, não foram realizadas ações práticas, como a emissão de boletos, campanhas de conscientização ou execução dos planos definidos pelos comitês de bacias hidrográficas.
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A Justiça de primeiro grau já havia dado ganho de causa ao MPGO, rejeitando os argumentos apresentados pelo Estado, que sustentava ter cumprido sua parte apenas com a regulamentação formal. Na decisão, foi estipulado o prazo de 180 dias para o cumprimento total das medidas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Ao analisar o recurso apresentado pelo Estado, o TJGO manteve o entendimento anterior. O relator, juiz substituto em segundo grau Ricardo Prata, ressaltou que a sentença homologatória deve ser interpretada de forma ampla, abrangendo todas as ações necessárias para garantir a efetividade da política pública ambiental.
O magistrado também destacou que o cronograma previsto no próprio decreto previa a emissão de boletos no primeiro trimestre de 2025, mas até o momento não foram apresentados documentos que comprovem o cumprimento das etapas.
Na sustentação, a procuradora Laura Bueno afirmou que não restou alternativa ao MPGO senão requerer o cumprimento da sentença. “Vamos ficar esperando até quando para que o Estado aja?”, questionou.
A decisão do TJGO reforça que sentenças em ações coletivas ambientais não se limitam a atos formais, devendo garantir a implementação integral das políticas públicas. O acórdão também destacou o princípio da máxima efetividade da tutela jurisdicional, previsto na Constituição Federal.